O período eleitoral, referente às eleições municipais, já se iniciou e segue até o dia 06 de outubro, dia das eleições do 1º turno, podendo ser estendido até o dia 27 de outubro, se houver 2º turno, nos municípios com mais de 200 mil eleitores.
Assim, com a intenção de orientar sobre os direitos e limites de empregadores e empregados nesse período, o SINDIMOV-MG destaca a importância de as empresas representadas adotarem e observarem os seguintes cuidados e recomendações:
- Abster de adotar qualquer conduta que tenha a intenção de obrigar, exigir, impor, pressionar, influenciar, manipular ou induzir os empregados a realizarem ou a participarem de qualquer atividade ou manifestação política, em favor ou desfavor de qualquer candidato ou partido político, bem como a votar ou não votar em determinado concorrente.
- Abster de realizar manifestações políticas no ambiente de trabalho e de fazer referência a candidatos em instrumentos de trabalho e uniformes.
- Abster de discriminar ou perseguir qualquer empregado por crença ou convicção política, não praticando atos de assédio, coação ou intimidação eleitoral.
- Abster de impedir ou dificultar os empregados, nos dias de eleição, de exercer o direito ao voto. Para tanto, nas empresas em que haja trabalho nestes dias, os empregadores devem liberar os empregados por tempo suficiente para que possam comparecer às zonas eleitorais para votarem, sem descontos no salário pelas horas em que estiveram ausentes, caso não consigam votar antes ou depois de seu horário de trabalho. O período de liberação deve considerar o trajeto de ida e volta e eventuais filas na seção eleitoral.
- O voto é livre, secreto e universal, não cabendo às empresas intervirem na opção de voto dos seus empregados.
Importante que as empresas se acautelem quanto a estas questões, evitando-se, assim, eventuais acusações de transgressão eleitoral.
O SINDIMOV-MG se coloca à disposição para esclarecer eventuais dúvidas no telefone 31 99108-8164 ou no e-mail sindimov@sindimov-mg.com.br.
Atenciosamente,
SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DO MOBILIÁRIO E DE ARTEFATOS DE MADEIRA NO ESTADO DE MINAS GERAIS
SINDIMOV-MG
Postado em 11/09/2024